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(53) 3028-5706Hoje vamos conversar sobre Matrícula do Imóvel. Nós, do ramo imobiliário, costumamos dizer que se trata do principal documento de um imóvel. Para facilitar sua compreensão, vamos exemplificar comparando-o com uma Certidão de Estado Civil, em que aparece o histórico de acontecimentos civis na vida de uma pessoa (casamento, óbito, divórcio, por exemplo), isso porque a Matrícula do Imóvel é o documento oficial que atesta as características e propriedade do imóvel, dentre outras possíveis relações jurídicas. Nela estão descritas minuciosamente as averbações, como também estão registradas todos os acontecimentos ocorridos na existência de determinado imóvel.
É na Matrícula do Imóvel que você vai encontrar a localização completa, a descrição da planta de situação, metragens, proprietários e sua qualificação, transações de venda, doação, desmembramentos, usufruto e outros acontecimentos ocorridos na “vida” do imóvel, se for o caso também, é na matrícula que constam alienações, hipotecas, leilões, penhoras e etc.
Antes de adentrar propriamente nas partes que compõem a matrícula de um imóvel, será necessário reforçar algumas questões importantes:
Em regra,esse fator é essencial, pois ter o imóvel no nome do proprietário atual é o que torna a venda do imóvel viável, mas existem situações em que o imóvel poderá ser vendido sem, ainda, haver essa condição. É o caso de um imóvel que se encontra em inventário. Ele poderá ser vendido através de uma autorização de venda concedida por um juiz de direito que liberará o alvará judicial nos casos de inventários judiciais ou ainda através de uma cessão de direitos.
Clica neste link abaixo e leia este outro artigo sobre: Imóveis Herdados
https://www.moysesimoveis.com.br/blog/post/305/imoveis-herdados
O Local competente para a guarda, arquivamento, registros, atualizações de matrículas, emissão de certidões de ônus, dentre outros documentos, são os Registros de Imóveis. Quando há mais de um registro, como é o caso aqui de Pelotas, estes se organizam por áreas da cidade.
Confira os Cartórios de Registros de Imóveis de Pelotas:
Também é possível solicitar a matrícula on-line, porém os custos geralmente são maiores do que a solicitação feita diretamente no Registro responsável. Confira alguns sites para realizar a solicitação:
Depende da finalidade, para compra e venda, os tabelionatos utilizarão matrículas com no máximo 30 dias.
É uma das certidões fundamentais para venda de um imóvel. É nela que o registrador atua como analista dominial.
Já se pode notar que ambos são documentos distintos, mas de suma importância para os procedimentos de compra e venda de imóveis.
MATRÍCULA |
ESCRITÚRA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
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Realizada no registro de imóveis competente |
Realizada em tabelionatos de notas
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Consta todo o histórico da vida do imóvel |
Antecede o registro do imóvel e dará poder para transferir a propriedade junto ao registro
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Consta todo histórico de proprietários atuais e anteriores |
Em alguns casos é substituída pelo Contrato de financiamento (contrato de financiamento terá a força de escritura pública)
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Constam todos os registros de compra e venda, doação, herança/partilhas, entre outros |
Expressa a vontade das partes, ou seja, do vendedor em vender e do comprador em comprar.
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Constam informações técnicas (construções, demolições, projetos, alterações, entre outros)
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Voltamos à matrícula em si. Vamos compreender as partes básicas da matrícula:
1. Imóvel: Neste item é descrito o imóvel, com localização precisa, as medidas, áreas e demais detalhes referente ao imóvel.
2. Proprietária(o): Descreve o primeiro proprietário e seguintes, se houver, do imóvel e sua qualificação.
3. Averbações: De forma geral, é uma comunicação que algo ocorreu. São as averbações de estado civil, de construção e de demolição, por exemplo. Elas estão descritas nas matrículas de forma abreviada e numerada por demanda de solicitação. Exemplo: “Av.1, Av.2...” e em alguma matrículas seguidas do número da matrícula. Exemplo: “Av.1-12.521.”
4. Registros: São as transmissões dos imóveis, então é nesta parte da matrícula que você encontrará também as transmissões de proprietários. Da mesma forma que nas averbações, os registros vão respeitar a mesma ideia de abreviações, mas no lugar do “Av.” será um “R.” Exemplo: “R.1” ou seguidos do número da matrícula R.1-12.521”
Averbações em matrícula de imóvel é um assunto tão amplo que já escrevemos uma matéria no Blog Mais Que Imóveis, ali especificamos ainda mais sobre o assunto. Clique e confira: https://www.moysesimoveis.com.br/blog/post/329/voce-sabe-quando-e-o-que-deve-ser-averbado-na-matricula-do-imovel
Texto: Elizangela Medeiros
Revisão: Eduardo Katz e Luzia Balladares
Arte: Danielle Lima