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Matrícula do Imóvel

29/04/2022, 20:37

Hoje vamos conversar sobre Matrícula do Imóvel. Nós, do ramo imobiliário, costumamos dizer que se trata do principal documento de um imóvel. Para facilitar sua compreensão, vamos exemplificar comparando-o com uma Certidão de Estado Civil, em que aparece o histórico de acontecimentos civis na vida de uma pessoa (casamento, óbito, divórcio, por exemplo), isso porque a Matrícula do Imóvel é o documento oficial que atesta as características e propriedade do imóvel, dentre outras possíveis relações jurídicas. Nela estão descritas minuciosamente as averbações, como também estão registradas todos os acontecimentos ocorridos na existência de determinado imóvel. 


É na Matrícula do Imóvel que você vai encontrar a localização completa, a descrição da planta de situação, metragens, proprietários e sua qualificação, transações de venda, doação, desmembramentos, usufruto e outros acontecimentos ocorridos na “vida” do imóvel, se for o caso também, é na matrícula que constam alienações, hipotecas, leilões, penhoras e etc. 
Antes de adentrar propriamente nas partes que compõem a matrícula de um imóvel, será necessário reforçar algumas questões importantes:

 

1.    A matrícula precisa estar no nome do vendedor para colocar o imóvel à venda?


Em regra,esse fator é essencial, pois ter o imóvel no nome do proprietário atual é o que torna a venda do imóvel viável, mas existem situações em que o imóvel poderá ser vendido sem, ainda, haver essa condição. É o caso de um imóvel que se encontra em inventário. Ele poderá ser vendido através de uma autorização de venda concedida por um juiz de direito que liberará o alvará judicial nos casos de inventários judiciais ou ainda através de uma cessão de direitos.

 

Clica neste link abaixo e leia este outro artigo sobre: Imóveis Herdados
https://www.moysesimoveis.com.br/blog/post/305/imoveis-herdados

 

2.    Qual local fica arquivada a matrícula do imóvel?


O Local competente para a guarda, arquivamento, registros, atualizações de matrículas, emissão de certidões de ônus, dentre outros documentos, são os Registros de Imóveis. Quando há mais de um registro, como é o caso aqui de Pelotas, estes se organizam por áreas da cidade.
Confira os Cartórios de Registros de Imóveis de Pelotas:

→    1º Zona de Pelotas – Localizado na Rua Padre Anchieta, 2122 - Sala 801;
    2º Zona de Pelotas - Localizado na Rua Padre Anchieta, 2122 - Sala 01 e 02;
    3ª Zona de Pelotas - Localizado Quinze de Novembro, 667 - Sala 406.
 

Também é possível solicitar a matrícula on-line, porém os custos geralmente são maiores do que a solicitação feita diretamente no Registro responsável. Confira alguns sites para realizar a solicitação:

→    Matrículas do Rio Grande do Sul: https://www.cri-rs.com.br/Conta/Login
→    Matrículas de outros estados: https://registradores.onr.org.br/

 

3.    Matrícula tem validade?


Depende da finalidade, para compra e venda, os tabelionatos utilizarão matrículas com no máximo 30 dias. 

 

4.    O que é certidão de ônus e de ações reais pessoais reipersecutórias?


É uma das certidões fundamentais para venda de um imóvel. É nela que o registrador atua como analista dominial.

 

5.    Diferença de matrícula e Escritura Pública de Compra e venda?


Já se pode notar que ambos são documentos distintos, mas de suma importância para os procedimentos de compra e venda de imóveis.

 
   MATRÍCULA       

 

ESCRITÚRA PÚBLICA

DE COMPRA E VENDA

 

Realizada no registro de imóveis competente

 

Realizada em tabelionatos de notas

 

Consta todo o histórico da vida do imóvel

 

Antecede o registro do imóvel e dará poder para transferir a propriedade junto ao registro

 

Consta todo histórico de proprietários atuais e anteriores

 

Em alguns casos é substituída pelo Contrato de financiamento (contrato de financiamento terá a força de escritura pública)

 

Constam todos os registros de compra e venda, doação, herança/partilhas, entre outros  

 

Expressa a vontade das partes, ou seja, do vendedor em vender e do comprador em comprar.

 

 

Constam informações técnicas (construções, demolições, projetos, alterações, entre outros)  

 

 
 

Voltamos à matrícula em si. Vamos compreender as partes básicas da matrícula:  

1.    Imóvel:   Neste item é descrito o imóvel, com localização precisa, as medidas, áreas e demais detalhes referente ao imóvel.

2.    Proprietária(o):   Descreve o primeiro proprietário e seguintes, se houver, do imóvel e sua qualificação.

3.    Averbações:   De forma geral, é uma comunicação que algo ocorreu. São as averbações de estado civil, de construção e de demolição, por exemplo. Elas estão descritas nas matrículas de forma abreviada e numerada por demanda de solicitação. Exemplo: “Av.1, Av.2...” e em alguma matrículas seguidas do número da matrícula. Exemplo: “Av.1-12.521.”

4.    Registros:   São as transmissões dos imóveis, então é nesta parte da matrícula que você encontrará também as transmissões de proprietários. Da mesma forma que nas averbações, os registros vão respeitar a mesma ideia de abreviações, mas no lugar do “Av.” será um “R.” Exemplo: “R.1” ou seguidos do número da matrícula R.1-12.521”

 

Averbações em matrícula de imóvel é um assunto tão amplo que já escrevemos uma matéria no Blog Mais Que Imóveis, ali especificamos ainda mais sobre o assunto. Clique e confira: https://www.moysesimoveis.com.br/blog/post/329/voce-sabe-quando-e-o-que-deve-ser-averbado-na-matricula-do-imovel

 

 

  Texto: Elizangela Medeiros
  Revisão: Eduardo Katz e Luzia Balladares
  Arte: Danielle Lima

 

 

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